Uma medida provisória publicada em 25 de setembro acaba com a exploração, oferta, intermediação e publicidade das apostas de quota fixa, as chamadas bets, no Brasil. A proibição alcança apostas esportivas e jogos online, inclusive autorizações estaduais e distritais.

Desde a publicação da MP, as plataformas não podem receber novos aportes. Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os recursos. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos deverão sair do ar. Entre 7 e 8 de outubro, as empresas terão de informar às instituições financeiras os saldos restantes, separados por CPF.

Os bancos terão de 9 a 14 de outubro para devolver os valores aos apostadores. Quando houver impedimento para a restituição, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos a partir de 14 de outubro e ficará responsável pela devolução. As empresas também têm até 5 de outubro para retirar materiais publicitários e de patrocínio de meios físicos e publicidade exterior.

A fiscalização contra o mercado ilegal ficará a cargo de órgãos como os ministérios da Fazenda e da Justiça. A MP também cria o Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil. O descumprimento das determinações poderá resultar em advertência e multas de até R$ 2 bilhões, além de suspensão parcial ou total das atividades de pessoas jurídicas.

A medida foi apresentada também sob a justificativa dos impactos das apostas sobre a saúde pública. Os dados divulgados apontam que mais de 28 milhões de brasileiros haviam apostado nos 12 meses anteriores a uma pesquisa realizada em 2023, dos quais 10,9 milhões apresentavam padrão de jogo de risco ou problemático. Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%.

Até a publicação da medida, haviam sido concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa, cada uma por R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões. Segundo o texto apresentado, a extinção das autorizações por interesse público não prevê indenização nem devolução dos valores pagos pelas outorgas. Outras modalidades lotéricas já autorizadas em lei não são atingidas pela proibição.