O Supremo Tribunal Federal vai definir se a Justiça pode autorizar a quebra de sigilo telemático para auxiliar a fiscalização e a cobrança de tributos. A Corte reconheceu a repercussão geral do RE 1608434, por unanimidade. Ainda não há data para o julgamento, cuja decisão deverá ser aplicada a casos semelhantes em todo o país.
O processo começou com um pedido da União para acessar conteúdo armazenado em contas de e-mail e serviços de nuvem de uma pessoa física. A medida buscava apurar um suposto esquema de emissão de notas fiscais sem operações comerciais correspondentes. A Justiça Federal autorizou o acesso, mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região anulou a decisão por entender que a quebra de sigilo das comunicações não caberia em uma investigação exclusivamente tributária.
Ao recorrer, a União argumentou que o pedido envolve mensagens já armazenadas, e não a interceptação de comunicações. Relator do caso, o ministro Dias Toffoli afirmou que a discussão envolve a proteção à privacidade e ao sigilo das comunicações, além do interesse público na arrecadação tributária.
Caderno Financeiro
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