O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve, presencialmente ou de forma remota, em cada agência. A liminar foi proferida pelo ministro Maurício Godinho Delgado nesta quinta-feira (24).
A Caixa havia solicitado a manutenção de 80% do quadro, mas o pedido foi atendido parcialmente. A decisão estabeleceu ainda multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical que descumprir a determinação. O ministro considerou a compensação bancária uma atividade essencial e citou serviços relacionados ao pagamento de benefícios sociais e à gestão do FGTS.
O TST, por outro lado, não acolheu o pedido para impedir previamente atos de mobilização nas unidades. Segundo o material divulgado pela Contraf-CUT, a decisão apontou ausência de elementos que demonstrassem excessos na condução da paralisação e ressaltou o direito constitucional de greve.
A liminar também manteve provisoriamente as cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até o julgamento definitivo do dissídio, sem tornar permanentes as condições. O julgamento está marcado para terça-feira (29), às 14h30.
A Contraf-CUT criticou a decisão da Caixa de recorrer ao TST e defendeu a continuidade das negociações. Segundo a entidade, desde julho foram realizadas rodadas para discutir temas como Saúde Caixa, carreira, remuneração variável e condições de trabalho.
Caderno Financeiro
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