A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou por unanimidade, nesta sexta-feira (25), novos critérios para a cobrança de custas judiciais. As regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A resolução regulamenta a Lei nº 15.498/2026 e substitui o modelo baseado principalmente em valores fixos por cobranças proporcionais ao valor econômico de determinadas causas. Atualmente, um recurso especial custa R$ 270,12 no STJ, independentemente do montante discutido no processo.

Pelas novas regras, o recurso especial terá custas equivalentes a 2% do valor atualizado da causa, respeitando o mínimo de R$ 1.325,45 e o máximo de R$ 107.332,80. Os mesmos limites serão aplicados aos recursos em mandado de segurança e aos recursos ordinários.

No mandado de segurança com um impetrante, a cobrança também será de 2% sobre o valor da causa, com acréscimo de R$ 668,56 para cada impetrante excedente. Ação rescisória e reclamação terão percentual de 4%, observados os respectivos limites. Processos sem conteúdo econômico definido poderão ter valores fixos.

A resolução mantém a gratuidade da Justiça e as isenções previstas em lei. Habeas corpus, habeas data, recursos em habeas corpus e processos criminais, com as exceções previstas, continuam dispensados das custas. O pagamento poderá ser realizado por Guia de Recolhimento da União (GRU) ou pelo PagTesouro.