Uma campanha pode usar dinheiro do Fundo Eleitoral para impulsionar propaganda nas redes sociais. A mesma campanha, porém, não pode comprar um banner eleitoral em um site de notícias. Também pode pagar por anúncios em jornais e revistas impressos, respeitados os limites da lei.

É uma escolha da legislação que precisa ser questionada. Por que o dinheiro público destinado às campanhas pode remunerar plataformas de redes sociais, mas não pode comprar um espaço publicitário claramente identificado em um portal jornalístico?

Sites de notícias acompanham governos e representantes políticos durante os quatro anos do mandato. Publicam decisões, explicam medidas, registram promessas e cobram resultados. Fazem esse trabalho porque é jornalismo, não porque políticos lhes devam pagamento. Mas, quando chega a eleição e existe verba para divulgar candidaturas, esses veículos ficam impedidos de disputar uma parte desse mercado publicitário.

A diferença pesa especialmente sobre os pequenos portais locais, que precisam manter profissionais, equipamentos e estrutura para informar sua comunidade. As redes sociais podem receber recursos de campanha para ampliar o alcance de uma propaganda. O site de notícias não pode vender sequer um anúncio eleitoral identificado em suas páginas.

Rádio e televisão vivem outra situação. Transmitem o horário eleitoral gratuito e não podem vender propaganda eleitoral em seus intervalos comerciais. A lei lhes assegura compensação fiscal pela cessão desse tempo, embora não se trate de um contrato publicitário pago pela campanha.

Defender a revisão dessas regras não significa defender notícia paga ou apoio disfarçado a candidatos. Uma reportagem deve continuar independente. Um anúncio eleitoral é outra coisa: pode ser identificado como publicidade, ter responsável declarado e entrar na prestação de contas.

Se a preocupação é evitar abusos e proteger a igualdade da disputa, que sejam fixados limites de gastos e exigências de transparência. O que merece explicação é por que a lei aceita que recursos públicos financiem propaganda nas redes sociais, mas impede a compra de espaço publicitário nos sites de notícias.

O Fundo Eleitoral é dinheiro público. É justo discutir se suas regras devem continuar favorecendo a distribuição de anúncios nas plataformas enquanto excluem os veículos digitais que produzem jornalismo diariamente.